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Noticias da Política Actual

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Magistrado Dourado - É longo mas vale a pena!

O CEJ: A ESCOLA DOS "JUIZES DA CORTE"

APENAS PRETENDO COM ESTE PEQUENO TEXTO, DENUNCIAR A VERGONHA QUE É O RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE MAGISTRADOS E LANÇAR AS BASES DE UMA SÉRIA REFLEXÃO QUE A SOCIEDADE PORTUGUESA TEM QUE FAZER SOBRE AS "CAIXAS-PRETAS" QUE COSTUMAM SER OS CONCURSOS "PÚBLICOS" DE INGRESSO NO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS - CEJ.

O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DE DETERMINADAS PESSOAS É MOEDA CORRENTE, E TAMBÉM REPRESENTA UMA GRAVE CHAGA A SER SEVERAMENTE DENUNCIADA E COMBATIDA.

O GOLPE DA VAGA DE JUIZ

Uma vaga para juiz, hoje em Portugal, É UMA MERCADORIA!

Como tal, é negociável, tem preço e condições.

Caso queiram ou devam pessoas e/ou instituições investigar algo de crucial importância na construção de um Poder Judicial sério e honesto, não esqueçam de passar as vistas sobre os concursos de recrutamento e selecção de Auditores de Justiça pelo CEJ, que é um filão e tanto para as vertentes investigatórias de várias profissões (especialmente jornalísticas).

Cabe advertir no entanto, que o terreno é minado, e que é necessário bastante sensibilidade, "engenho" e perspicácia para desvelar meandros da actuação de uma autêntica "máfia" (adiante apenas designada por "sistema") que determina quem pode ser Juiz em Portugal.

Este "sistema" na grande maioria constituído por pessoas com grande poder nas estruturas politicas, judiciais e até no próprio CEJ, e que são os grandes responsáveis por aquilo que pode ser entendido como "o golpe da vaga de juiz".

Considero que é de grande relevância reflectir sobre o que significa defraudar um concurso público de selecção e recrutamento de Auditores de Justiça.

É de se reflectir sobre os impactos da preservação das estruturas arcaicas e corrompidas de dominação servil e achaque sobre a sociedade, onde figuras nebulosas e viscosas, fazem do acesso ao CEJ um trampolim para arranjar um "tacho" aos seus familiares e amigos, que na maior parte dos casos não conseguem singrar na advocacia por mérito próprio e que vêm na Magistratura a única tábua de salvação.

São estes, os futuros Magistrados que vão inclusive no futuro julgar possivelmente casos de corrupção!...

Assim vai a Magistratura em Portugal!

Tenho esperança que a polícia judiciária faça uma operação do tipo "apito dourado" também no CEJ, uma vez que se trata de uma instituição onde o compadrio, o clientelismo, o tráfico de influências nos concursos para Auditores de Justiça é uma realidade conhecida de todos os que se movem nos círculos da Justiça, sendo certo que não é uma instituição acima de qualquer suspeita.

Contudo, apesar de existirem sérios sinais claros, indicativos de um verdadeiro "sistema" no seio do CEJ, isso não configura de todo, que todos os juízes e docentes do CEJ estejam envolvidos: há uma parcela de pessoas, que são pessoas honestas e isentas, e que, sabem da existência da "vergonha" que é o concurso de selecção e recrutamento de Auditores de Justiça, mas que por motivos vários, se vêm impossibilitados de fazer o que quer que seja.

Uns limitam-se a "ignorar", outros a fazer de conta que "não conhecem", e outros, que queriam mesmo fazer qualquer coisa, mas não podem com medo das represálias.

Contudo, vai chegar a hora em que não vai dar mais para "ignorar" e fazer "vista grossa".

Acho que essa hora está a chegar, e com este texto, pretendo lançar as condições de e para o esclarecimento e a emancipação da sociedade no que respeitas ás "condições" de acesso ao CEJ.

Assim,

DOS FACTOS

O favorecimento de alguns candidatos nos concursos públicos do CEJ desde sempre são conhecidos.

Vem contudo a acentuar-se nos últimos anos com a crise instalada na justiça e especialmente na advocacia.

O excesso de "vocações" na Advocacia, levou ás dificuldades sobejamente conhecidas e á necessidade de muita gente ter de arranjar outra saída profissional.

O resultado mais evidente foi a massificação de candidatos aos concursos públicos em geral e á magistratura em especial.

De repente os "candidatos do costume" (parentes, amigos e conhecidos de magistrados, políticos e advogados de renome) viram os seus lugares "em risco" pois a concorrência aumentou exponencialmente.

Engenhosos como são, os "papás", "tios", "compadres" e "amigos", logo arranjaram uma forma de fazer "justiça", colocando os candidatos nos "seus devidos lugares" (uma espécie de "César o que é de César").

Assim, a formula seria valorizar aquele que doravante passarei a chamar de "privilegiados", quer nas provas escritas quer nas orais.

Mas isso teria de ser muito discreto, pois trata-se de uma instituição "acima de qualquer suspeita" e que não pode ver o seu nome na praça pública, por qualquer candidato menos "inconformado" ou com "mau perder".

Assim,

Aos "privilegiados" caberia o "direito" de saberem antecipadamente do que iria sair nas provas escritas. Parece que é um direito no mínimo razoável, pois os "privilegiados" nasceram para ser magistrados e os outros não!

No caso de isso não ser suficiente, porque os "privilegiados" também têm dias maus, então os papás, os tios, os amigos e outros todos poderosos com influência no núcleo duro do CEJ, lá dariam um "jeitinho" do costume.

Isso passaria desde logo por sobreavaliar as suas provas se possível (pois como tudo depende dos amigos e conhecidos que estarão nas provas de júri).

De qualquer forma, mesmo que isso não seja possível (pode sempre acontecer que a prova estar tão má que nenhum "amigo" arrisque dar boa nota) sempre há a hipótese da prova de "cultura geral".

Como as provas escritas são três (civil, penal e cultura geral – contando a média final das três -) uma vez que é uma prova muito subjectiva a solução é fácil: dá-se a melhor nota possível nesta prova.

Assim, p.exe.

Um "privilegiado" que tivesse 10,00 a cível, 10,50 a penal e 18,00 a cultura geral ficaria com uma média de 12,83, ao passo que um candidato "não privilegiado" que tivesse 14,00 a civil, 14,00 a penal e 10,00 a cultura geral ficaria com uma média de 12,67. Ou seja,

Se a média de entrada fosse p. ex. 12,80, o candidato mais bem preparado não entraria e o candidato menos bem preparado, porque supostamente "mais culto" (mentira, toda a gente sabe que se copia nos exames de cultura geral), seria o "escolhido".

Isto é uma verdadeira aberração e claramente demonstrativo da realidade que é o CEJ e da manipulação das provas que faz em prole dos interesses de alguns – os "privilegiados".

Mas o favorecimento, não se fica por aqui.

Se mesmo assim não chegar, se houver de se dar mais um "jeitinho", ainda restam as provas orais onde a discricionaridade e arbitrariedade são reinantes e onde tudo é possível em homenagem á "selecção natural da casta".

Assim, para aqueles "privilegiados" que mesmo com o tal "jeitinho" não conseguiram apesar de tudo os melhores resultados (porque p. ex. no seu júri tinha lá um tipo que era um chato e que se recusa a compactuar com aquilo que é a ordem natural das coisas), sempre restam as provas orais, onde estarão nos júris "gente da corte", culta e entendida, mais sensível á casta natural dos "privilegiados" e ás suas necessidades.

Assim tem sido as provas de selecção e recrutamento de candidatos a auditores de justiça, com maior incidência nos últimos anos.

A arbitrariedade e a discricionaridade tem sido a pedra de toque, num concurso que haveria e deveria ser um modelo de isenção e de justiça.

Muitos têm sido os candidatos que "sofreram na pele" a injustiça de uma prova que pretende tudo menos avaliar os verdadeiros conhecimentos dos candidatos, e que sofrem sozinhos, dominados pelo medo de virem a ser "marcados" se falarem e nunca mais conseguirem atingir aquilo que para muitos é o "sonho da vida".

A manipulação que ganhou contornos de escândalo nacional nas provas realizadas no porto, levou o CEJ (não sei com que intuito) em 2007, a anular a realização de provas orais no Porto e a centralizar a realização de todas as provas orais em Lisboa (com claro prejuízo de todos os candidatos não residentes em Lisboa).

Contudo, enganaram-se os candidatos (ingénuos) que pensaram que o rumo das coisas iria mudar. Com efeito, apenas mudaram os locais de realização das provas, porque a escandaleira continuou a ser a mesma (embora mais sustentada e centralizada).

Com efeito, no referido concurso de 2007 a manipulação continuou a ser a mesma, entrando nos primeiros lugares os candidatos do costume.

Quem se quiser dar ao trabalho de fazer uma pesquisa honesta e isenta, vai verificar que quem entrou em 2007 era parente ou amigo de algum magistrado, politico ou advogado de renome ou então pertencia ao funcionalismo público "privilegiado" (funcionários judiciais, substitutos de procuradores da república etc.)

Se esse alguém falar com alguns desses candidatos que não entraram, vai tomar conhecimento de relatos demonstrativos de enormes arbitrariedades e injustiças praticadas nas provas de acesso ao CEJ.

Em 2008, foram introduzidas alterações legislativas nas regras de acesso ao CEJ.

Assim, abriu-se mais uma via de acesso, passando assim a existir duas: a via curricular e a via de ensino (o que significou na prática a existência de mais uma oportunidade de acesso para os "privilegiados".

Só que, desta vez os "privilegiados" nesta via (como se veio a constatar posteriormente) foram outros.

Na ausência de concursos extraordinários para os substitutos de Procuradores Gerais e Funcionários de Justiça, "o sistema" viu nesta via de acesso, a oportunidade para colocar no CEJ estes "privilegiados" especiais.

Encorajados pelos resultados dos anos anteriores, considerando-se cada vez mais "intocáveis" decidiram este ano serem "menos subtis" e mais "escandalosos".

Assim,

Antes mesmo da realização das provas escritas muitos meninos "privilegiados" sabiam do conteúdo das mesmas, e não se coibiram de se gabar junto dos seus círculos de amizades. Tamanho desleixo levou a que tal facto fosse divulgado fora desses mesmos círculos.

Tal conhecimento deu origem a denuncias junto da Procuradoria-Geral da Republica e das altas instâncias do CEJ, por pessoas que se sentiram mal com tamanha corrupção a céu aberto.

Tal facto levou a que, á última da ora, as provas fossem alteradas !...

Contudo, tendo em conta a gravidade dos factos, não deixa de ser surpreendente constatar que nada mais foi feito, continuando os prevaricadores impunes e o escândalo "abafado" do conhecimento público.

Pergunta-se como é isto possível num estado de Direito Democrático?

Porque se denunciou e fez alarde social das situações da pedofilia e da corrupção no futebol e nada se fez numa situação tão grave quanto esta.

Será que a isenção na selecção e recrutamento dos nossos futuros Magistrados é menos importante que a isenção de um árbitro num jogo de futebol?

Algo vai muito mal neste pais á beira-mar plantado, algo de muito grave e que tem de ser denunciado!...

Mas avancemos na denúncia deste "rosário"…

Surpreendido pela descoberta duma estratégia, que deveria ficar no "segredo dos Deuses", o "sistema" logo tratou de colmatar tal lacuna.

Assim, nas provas escritas, logo trataram de fazer uma "limpeza étnica" eliminando a "concorrência" ao privilegiarem os concorrentes da prova escrita de penal em detrimento dos candidatos da prova escrita de civil.

De facto, dos inúmeros candidatos á prova de civil só treze passaram (e com notas baixas), ao passo que a penal passaram trinta e quatro (e com notas altas).

Mesmo assim, existiram alguns "privilegiados" que tiveram "azar" na prova escrita e que recorreram da mesma, obtendo - qual "passe de mágica" - notas incríveis. Assim e a titulo de exemplo:

- A candidata nº 1197 que tinha tirado zero, passou para 13,75 (e na oral passou para15);

- O candidato nº 181, que tinha tirado 6, passou para 10 (e na oral para 15);

- A candidata nº 326, que tinha tirado 7, passou para 10,85 (e na oral para 14,5);

- A candidata nº 518, que tinha tirado 6,5, passou para 10 (e na prova oral passou para 14);

- O candidato 892 que tinha tirado 5,5 passou para 10 (e na oral para 14);

- Candidata nº 57 que tinha tirado 9 passou para 10 (e na oral para 13,4).

E muitos outros, que não vale a pena citar.

Se tivermos o cuidado de verificar a lista final de classificação, verificamos que:

- A candidata nº1197 ficou em 2º lugar da geral com a média de 14,625;

- O candidato nº181 ficou em 24º lugar da geral com a média de 13,5;

- A candidata nº326 ficou em 30º lugar da geral com a média de 13,405;

- A candidata nº 518 ficou no lugar 55º da geral com média de 12,80;

- A candidata nº 892 ficou no lugar 53º da geral com média de 12,80 …

Ou seja, nos primeiros 60 lugares!...

Acresce, que posteriormente nas provas orais, verifica-se (agora sem surpresa) a grande disparidade entre as notas dos candidatos da via curricular que fizeram prova a civil e os que fizeram a penal, com claro favorecimento destes últimos.

Grande parte das notas superiores a 13 valores, foram dadas aos candidatos da via curricular que optaram por fazer exame a penal! As conclusões a tirar são evidentes e não oferecem qualquer dificuldade de compreensão ou entendimento ao comum dos mortais.

Quanto á via de acesso normal (ensino) é a pouca vergonha do costume. Veja-se a título de exemplo:

- O candidato nº 1077 que teve nas provas escritas 10,50 a civil, 11,00 a penal e 16,00 a cultura geral, ficou com média de 14,50 nas orais e ficou em 14º lugar da geral;

- A candidata nº 1263 que teve nas provas escritas 10,00 a civil, 10,00 a penal e 18,5 a cultura geral, ficou com média de 12,375 nas orais e ficou em 61º lugar da geral;

- O candidato nº 481 que teve nas provas escritas 10,00 a civil, 10,75 a penal e 19,5 a cultura geral, ficou com média de 11,00 nas orais e ficou em 97º lugar da geral (…)

Repare-se que estes candidatos, apesar de terem duma forma geral médias de orais baixas, porque beneficiaram de melhores médias de escrita (mercê da nota de cultura geral) ficaram melhor colocados que muitos candidatos com melhores notas das orais.

Veja-se a título de exemplo os candidatos nºs 919, 1002, 763, 525 etc…

Que vergonha e que injustiça mais descarada!

Mas o maior escândalo ainda estava para vir.

O Aviso nº 3134-A/2008 de 8 de Fevereiro de 2008, referia logo no início:

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico -prática, na sequência do despacho de 7 de Fevereiro de 2008 do Ministro da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 100 vagas, sendo 50 na magistratura judicial e 50 na magistratura do Ministério Público.

Mais á frente refere, quanto ao sistema de classificação:

6 — Sistema de classificação a utilizar:

6.1 — Relativamente a candidatos pela via da habilitação académica referida na alínea ca) do n.º 3 deste aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

6.2 — Relativamente a candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n.º 3 deste aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderação:

a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;

b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.

6.3 — A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respectivas provas.

6.4 — A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de zero a vinte valores, com arredondamento até às milésimas.

6.5 — Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:

a) O conjunto dos factores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;

b) O conjunto dos factores relacionados com a concepção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;

c) O conjunto dos factores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.

Mais á frente ainda refere:

13 — Ficam habilitados para a frequência do curso teórico -prático os candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso, com respeito pelas respectivas quotas de ingresso.

13.1 — Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, é reservada, relativamente a cada magistratura, uma quota de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão previstas na alínea c) do artigo 5.º daquela Lei.

13.2 — A falta de candidatos aprovados para o preenchimento das vagas respeitantes a uma das quotas de ingresso não impede o preenchimento do total das vagas em concurso através do recurso aos candidatos aprovados por outra via de admissão.

Ou seja,

O referido aviso define o número de vagas para cada magistratura, a quota de ingresso para cada uma das vias de acesso (curricular; ensino) bem como os critérios de avaliação e classificação.

Conforme se pode facilmente constatar, os critérios de avaliação e classificação são bem diferentes para cada uma das vias, o que implica necessariamente diferentes notas.

Basta verificar a título de exemplo que a classificação na prova escrita da avaliação curricular vale apenas 30%, ao passo que na via de ensino vale 50%.

Ora, a lei reserva (artigo 9.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro) para cada via de ensino uma quota de ingresso de 25% para cada uma das vias de acesso.

Não diz a lei contudo relativamente como tratar os remanescentes 50%.

Aproveitando esta lacuna da lei, e no sentido de mais uma vez "peneirar" os candidatos em benefício claro dos "privilegiados", decidiu o "sistema" que relativamente ás restantes vagas a preencher (restantes 50%) se deveriam juntar os candidatos das duas vias, ordenando-se os mesmos pelas notas obtidas nas provas.

Ou seja,

Decidiram juntar aquilo que claramente era diferente e que a própria lei tinha feito questão de destrinçar com critérios de avaliação claramente distintos.

Com isso, conseguiram mais uma vez, prejudicar os candidatos do costume, em claro beneficio dos "privilegiados" que tinham sido beneficiados quer com as notas (inflacionadas) das escritas, quer das orais.

Ora, não podemos e não devemos compactuar este estado de coisas.

O país precisa cada vez mais de pessoas íntegras e verticais. Pessoas isentas e lúcidas capazes de verem acima de uma "casta" ou uma "seita" qualquer.

Falo na honra e no prestígio que é preciso exercitar para dar outra imagem a este país onde o clientelismo ganhou carta de alforria, onde o tráfico de influência é a mãe de todas as vigarices.

Há que rasgar essa cortina de opacidade e fazer surgir a luminosidade do sol da verdade e da transparência.

Todos os que se movimentam no "meio judicial" sabem deste tráfico de influências descarado, mas têm medo de o admitir sequer.

Os beneficiários dizem-se vítimas de suspeições malignas, de invejas mesquinhas, de raivas de ressabiados, de ódios de estimação.

Mas sabemos que não é assim, sabemos que os fumos de "clientelismo" e tráfico de influência grassam de forma devastadora em todos os concursos do CEJ.

Quem é responsável por este estado de coisas? Não, não são só esses lacaios engravatados que engraxam e endeusam os que os trazem «atrelados», somos todos nós, os que, por medo, omissão, preguiça, pactuamos com este estado de coisas. Temos que fazer alguma coisa. Temos que expor publicamente esta vergonha.

A selecção e recrutamento de um Auditor de Justiça num Estado Democrático de Direito, como se auto-intitula Portugal, não pode continuar a ser aferido pelo "filhotismo", "afilhadismo", "nepotismo", "sectarismo", ou qualquer outra forma de "compadrio"; tão pouco, pela subserviência servil e, nem mesmo, pelos títulos e ilustrações com que se adorna o candidato mais vaidoso, para sobre si chamar a atenção, pois não são as qualidades de "filho", "afilhado", "parente", "pupilo", "amigo", "conivente", ou "douto", que dão garantia de competência e eficiência para o nobre ofício de "julgar"!

A este propósito não posso deixar aqui algumas palavras avançadas por Maria José Morgado em 2005 no lançamento do seu livro sobre a corrupção em Portugal.

No seu prefácio escrevia: "Compreendemos que não é possível viver em democracia sem um combate e denúncia intransigentes da grande corrupção e do crime económico/financeiro, que constituem hoje das maiores ameaças para um Estado de Direito. Os resultados do combate à corrupção representam o julgamento da qualidade da própria democracia.

Por essa razão, ao longo deste livro não procuramos familiarizar o leitor com a fraude e corrupção ociosamente, mas denunciá-la como forma de a combater. Ou combatê-la através da denúncia. A recente visibilidade de investigações criminais sobre estes crimes deixou a opinião pública consciente dos danos provocados por tais condutas. E mais, deixou no ar expectativas, uma vez que um pequeno grupo de investigadores demonstrou ser possível combater o fenómeno e fazer justiça em relação a alguns poderosos."


(...) "O cenário instalado em Portugal não podia ser mais preocupante. Tendo à sua disposição muitos dos meios para se reproduzir tranquilamente, a criminalidade económico-financeira penetra em sectores vitais do Estado, essenciais para qualquer cidadão.


Ao promover fenómenos de caciquismo e compadrio na Administração Pública, impede o princípio da igualdade. Ao actuar no mercado com métodos ilegais e ocultos, alimenta a concorrência desleal. Ao apresentar ao fisco rendimentos fictícios, ou subtraindo-os à partida, impede qualquer esforço de justiça fiscal, e a justa repartição de riqueza.


Os efeitos em cadeia são imediatos e prolongados, sendo um dos mais graves, porventura, a redução de receitas para o Estado que, assim, investe muito menos em sectores fundamentais para todos, como a saúde, a educação, e a assistência social.


Ou a criação de uma economia paralela, a desregulação e perturbação do mercado, através do branqueamento dos lucros ilícitos e do financiamento oculto de instituições, partidos políticos ou empresas. No fundo, origina um Estado e uma economia influenciados, e até dominados, por grupos subterrâneos."(...)

Esta "pedagogia da denúncia" é a pedagogia do inconformismo, contrária ao entorpecimento conformista tão típico do povo Português e que tem levado ao afastamento dos cidadãos da cidadania activa, dando um amplo espaço quer à abstenção, quer a movimentos extremistas e ideais que se pensava ultrapassados.

Sou adepto desta pedagogia de denúncia inconformista, e quero desta forma denunciar aquilo que já referi ser uma vergonha para a sociedade em geral e para uma instituição que supostamente deveria ser o exemplo da isenção e de justiça.

As passagens do texto referidas atrás, a respeito da criminalidade económico-financeira aplicam-se na íntegra ao tema que trago aqui a "lume".

De facto, ao permitir-se o caciquismo e compadrio no acesso ao CEJ, viola-se claramente os princípios da igualdade e da justiça, promovendo-se a entrada de pessoas sem qualquer mérito e mal preparadas, em detrimento de outras mais bem preparadas e com indesmentível mérito. Serão estes os futuros juízes de Portugal!

É tempo do "Povo" se levantar, de exigir mudanças, como exigiu em Timor. É também tempo de alguém fazer alguma coisa para censurar e combater este "sistema" desvirtuador de "vocações" da Magistratura Portuguesa e espero que estas minhas palavras sirvam para que "quem de direito" olhe com outros olhos para esta realidade que é o CEJ, e faça a justiça que se impõe. É tempo de acabar com a "escola dos Juízes da Corte"!

Para quem quiser confirmar a "vergonha", ver: http://www.cej.mj.pt/cej/forma-ingresso/ingr-forma-inici-tj-avis-pub.php.

1 comentário:

Anónimo disse...

Isto é apenas uma pequena parte do que se tem passado no sistema da justiça.
Lembro uma outra que ocorreu aqui há uns 3 ou 4 anos no acesso ao M. P.
Foi aberta uma via de acesso especial para os que tinham um ano como substitutos no "MP.
Foram então admitidos a um curso especial todos, mas no final só entraram os filhos, sobrinhos e afilhados de alguns PGA e conselheiros.
Lembro que na altura a lei que o permitiu, da autoria do A. Martins ficou conhecida pela LEI SIMAS